O juizado especial, instituído pela Lei 9.099 em 1995, foi um avanço significativo para todos, afinal conhecido como “juizado de pequenas causas”, pelo menos aqui em Minas Gerais é muito comum, veio como instrumento para desafogar o judiciário e agilizar as demandas de menores complexidades.
Entretanto em seu artigo 9º dispõe o seguinte:
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
Ou seja, sendo o valor da causa até 20 salários, não é obrigatório a presença de advogado.
OK, um avanço e uma opção para a pessoa que não tem condições de arcar com o honorário de um advogado.
Mas vejamos, se preciso construir, procuro um construtor, um pedreiro, um arquiteto…..se tenho um problema dentário, procuro um dentista…..porque que quando preciso procurar a justiça, eu vou sozinho??
É notório que o brasileiro tem o costume de achar que sabe tudo….todos somos um pouco médicos (sempre tem alguém indicando algum remédio), técnico de futebol (damos pitaco em tudo no futebol) e advogados (sempre achamos que sabemos de lei),
Pode até ser que sim…que sabemos alguma coisa por ler algo, ouvir em algum lugar….mas o direito é mutável…e o que aconteceu em um caso pode não acontecer no seu especificamente, por vários motivos….seja a defesa ser muito bem feita…ao contrario de uma outra….seja o entendimento do juiz…e isso acontece até mesmo com o mesmo magistrado.
Advogo hoje especificamente no direito do consumidor e trabalhista….seja pelo lado da empresa ou não….por reclamante ou consumidor….e vejo no dia-a-dia do judiciário, pessoas terem seus direitos não acolhidos por simplesmente não saberem pedir ou perderem direitos por não saberem que tinham.
Isso é muito sério….situações que o consumidor realiza acordos bem abaixo do que poderiam receber, por desconhecimento.
Não deixe de procurar um advogado….combine um valor que possa pagar….ou um valor ao final do processo com um percentual que poderia ganhar.
O Judiciário volta a funcionar daqui a pouco..não deixe que uma suposta vantagem inicial lhe impeça de garantir seu direito ao final.