Direito do Trabalho

O Programa de Integração Social – PIS foi instituído com a finalidade de possibilitar a participação dos trabalhadores no desenvolvimento das empresas, promovendo a distribuição dos benefícios entre os seus empregados.

Por meio do cadastramento no Programa, o trabalhador recebe o número de inscrição no PIS, que possibilitará a consulta e saques aos benefícios sociais administrados pela CAIXA.

A CAIXA, como administradora do PIS, efetua o cadastramento dos trabalhadores vinculados a empregadores do setor privado, e pagamento de Quotas de participação, Rendimentos e Abono Salarial.

PIS-EMPRESA – PAGAMENTO PELO EMPREGADOR

O CAIXA PIS-Empresa é um canal exclusivo para pagamento dos benefícios do PIS (Abono e/ou Rendimentos) aos empregados das empresas conveniadas, diretamente no contracheque, com recursos repassados pela CAIXA.

Ele é totalmente gratuito e gera comodidade aos empregados e facilidade à empresa. Para usufruir desta facilidade, a empresa poderá fazer o cadastro no CAIXA PIS-Empresa de duas maneiras:

  • Por meio do Conectividade Social ou;
  • Em uma das agências da CAIXA de sua preferência.

Para efetivar o convênio CAIXA PIS-Empresa pelo Conectividade Social, sua empresa deve estar certificada no Conectividade Social e ter instalado o aplicativo SXPIS.

O prazo de validade do convênio é indeterminado. A empresa conveniada é notificada a cada ano para ratificar sua participação e verificar a necessidade de realizar manutenção no convênio. 

O pagamento por meio do convênio é efetuado independentemente do escalonamento do calendário de pagamentos.

O empregador que contar 1 (um) empregado ou mais com direito ao benefício, poderá firmar o convênio por meio do Conectividade Social ou em qualquer agência da CEF.

Após a realização do convênio (o qual deve ser formalizado) e feito a carga do arquivo contendo o nome dos empregados e os respectivos valores a receber, o empregador deverá fazer a manutenção necessária, incluindo empregados ativos que não constem no arquivo ou excluindo empregados que constem no arquivo mas que já foram demitidos da empresa.

Após a manutenção, a empresa devolverá o arquivo acordando um prazo para que a CEF credite o valor necessário na conta do empregador, o qual será repassado aos respectivos empregados diretamente na folha de pagamento.

Vantagens para empresa

  • Permite que os empregados recebam os benefícios sem se ausentarem do local de trabalho;
  • Reforço positivo na imagem da empresa junto aos seus empregados, uma vez que proporciona comodidade e antecipação no recebimento dos benefícios;
  • Facilidade no acesso e simplicidade na utilização do serviço;
  • Inexistência de custos adicionais.

Vantagens para o empregado

  • Recebimento antecipado dos benefícios do PIS, independente do escalonamento do Calendário de Pagamentos.
  • Comodidade e facilidade no recebimento dos benefícios na folha de pagamento.

Para baixar o programa completo e de atualização e o manual de utilização, acesse Caixa Pis-Empresa.

DIREITO AO ABONO OU AOS RENDIMENTOS DO PIS

Tem direito ao Abono Salarial, no valor de um salário mínimo, o trabalhador que:

  • está cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos;
  • tenha recebido, em média, até 2 (dois) salários mínimos mensais no ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
  • tenha trabalhado, pelo menos 30 (trinta) dias no ano-base considerado, consecutivos ou não, para empregador contribuinte do PIS/PASEP;
  • tenha sido informado corretamente na RAIS do ano-base considerado.

Tem direito aos rendimentos do PIS os trabalhadores cadastrados no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) até 4/10/1988 e que possuem saldo de quotas.

PIS-EMPRESA – PAGAMENTO PELA CAIXA E BANCO DO BRASIL

O Abono Salarial assegurado aos participantes do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico – PASEP, será pago, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil S.A., na condição de agentes pagadores, de acordo os anexos I e II da Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT 605/2009).

PAGAMENTO DO PIS NAS CASAS LOTÉRICAS

A Caixa Econômica Federal também realiza o pagamento do PIS através da rede de Casas Lotéricas disponibilizadas em todas as regiões do país.

O objetivo da CAIXA é pulverizar a prestação deste serviço à população, proporcionando maior comodidade ao trabalhador, seja por meio da disponibilização do serviço mais próximo à sua residência ou por flexibilização de horário de atendimento, possibilitando maior qualidade e comodidade no serviço prestado.

INFORMAÇÕES DETALHADAS

Ligue 0800-726-0101 (opção 1-3) para obter informações detalhadas sobre as funcionalidades do Conectividade Social e a execução da operação do convênio CAIXA PIS-Empresa.

Fonte Guia Trabalhista